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Saiba mais sobre a obrigação fiscal ECF?

29/09/2014 09:33

Saiba mais sobre a obrigação fiscal ECF?


A ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013

A ECF visa a maior rastreabilidade com base nas informações contábeis, que requerem uma revisão de critérios e conceitos contábeis e fiscais, relativo a convergência as normas IFRS (International Financial Reporting Standards) com todos aspectos contábeis utilizados para estas apurações que serão detalhados em um novo arquivo digital sendo validado e entregue ao Fisco. Adoção implicará na conciliação dos valores contábeis dos ativos e dos passivos existentes na contabilidade dos contribuintes entre os padrões contábeis internacionais e o antigo padrão contábil.

As empresas que não apresentarem a ECF ou enviarem o arquivo digital com atraso passam a ter que pagar multa de 0,25% por mês do lucro líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. As demais empresas não enquadradas no Lucro Real terão uma multa mais branda, podendo variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração por falta da apresentação ou omissão das informações.