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PAF - ECF

O que é PAF-ECF?

 

•Programa de Aplicativo Fiscal para Emissão de Cupom Fiscal

 

– Programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-los ou ignorá-los (Convênio ICMS 85/01 – Cláusula setuagésima segunda, incivo V).
 
Qual a abrangência?
 
• Todos os Estados (exceto MT) e Distrito Federal (Convênio ICMS 15/08 – Cláusula décima sexta).
•Ato Cotepe 06/08 (14/04/2008), Conv. ICMS 15/08 (04/04/2008), Conv. ICMS 85/01 (28/09/2001) e Roteiro de Análise Técnica do PAF-ECF:
–Legislação  que regulamenta a homologação e funcionalidades obrigatórias para um software de vendas (Aplicativo Fiscal) que opera suportado por um ECF.

•Modelo único de homologação para todos os Estados: Uma homologação técnica valida a inscrição em cada SEFAZ.

•Exigências: 53 requisitos, recolhidos de cada Estado, alterados ou adaptados para atender a regulamentação geral.

•Muitas mudanças para os fabricantes de ECF e software, e para as revendas (Controle Fiscal).

 

Homologação

 
 
 

Mudanças significativas

 
•Entre os 53 requisitos, as principais são:
-(3º Requisito) O PAF-ECF deve operar de forma “Stand-Alone”, ou seja,  o funcionamento do ECF deve independer da rede de comunicação estar ativa ou inativa;
–Venda concomitante (independente do Estado).
–Pré-Venda: O consumidor recebe um código e se dirige até o caixa.  No caixa, importa os dados de acordo com o código e finaliza a venda.
§Não tem impressão de orçamento.
§Caso o orçamento gerado não tenha sido usado, ao final do dia deve-se imprimir e cancelar o cupom fiscal desta Pré-Venda.
–DAV: Imprime o orçamento e finaliza no PAF-ECF (PDV/ECF)
§A impressão do orçamento tem que respeitar o lay-out estabelecido pelo CONFAZ.
§Dependendo da unidade federada, a impressão deve ser feita em ECF.
–Menu Fiscal : disponível em todas as telas da aplicação, sem restrição de acesso.